Autor Cristian González
Fecha 03 agosto 2020
Para resolver isso, as normas IFRS introduziram o Hedge Accounting ou contabilidade de hedge, por meio da qual as empresas podem agora fazer hedge de itens que ainda não existem no balanço, mas sem afetar a diferença cambial. Essas normas, inclusive, permitem que a compensação final de um determinado derivativo seja levada à mesma conta que o objeto de hedge.
Por exemplo, os exportadores, dados os altos níveis das taxas de câmbio, como os vistos nos últimos tempos, gostariam de cobrir pelo menos uma porcentagem de suas receitas orçadas para o ano inteiro. No entanto, como os fluxos muito a futuro ainda não apareceram no balanço, a contratação de um derivativo para protegê-los só gerou mais exposição na linha de diferença cambial. A contabilidade de hedge permite que a marcação a mercado de todos os derivativos, que estão cobrindo fluxos altamente prováveis (como o orçamento), passe pelo patrimônio líquido pelo menos até que as contas potenciais a receber entrem no balanço patrimonial.
Além disso, se para o caso deste exemplo, imaginamos que a taxa de câmbio cai, o lucro operacional esperado pela empresa cairá. Porém, antes da contabilidade de hedge, a compensação final do derivativo iria para a diferença cambial que, como sabemos, é uma conta não operacional. Graças a essa norma, esse resultado final agora pode ser levado para a mesma conta do objeto coberto, ou seja, neste caso, diretamente para o resultado operacional.
Mas, o que é necessário para ter contabilidade de hedge?
Os requisitos desta norma podem ser divididos em qualitativos e quantitativos.
Do lado qualitativo, constatamos que as empresas devem ter uma política de risco financeiro adequada, ou seja, este documento deve ser o quadro geral do que a empresa fará em termos de gestão de risco.
Adicionalmente, para cada derivativo específico com esse tratamento especial aplicado, deve ser elaborada uma ficha de alocação, na qual, além de outras informações, deve ser destacado qual é o objeto de hedge deste derivativo.
Por outro lado, os requisitos mais quantitativos decorrem de uma avaliação perfeita dos derivativos, utilizando dados de mercado e metodologias plenamente comprovadas, e inclusive em alguns casos, acrescentando novos indicadores como o risco da contraparte (CVA/DVA). Por último, devem ser realizados os testes retrospectivos e prospectivos de efetividade, testes quantitativos implementados pela norma, que buscam medir o quanto foi bom o hedge em relação ao objeto coberto.
Muitas empresas sabem da existência dessas normas, mas não as implementam por desconhecimento, carga operacional ou simplesmente por medo. Mas a verdade é que a contabilidade de hedge não é difícil com organização e com o parceiro certo.